O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve nesta terça-feira (19) a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), após julgamento relacionado à fraude na cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2024 em Manaus.

A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte Eleitoral, que analisou recurso apresentado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o tribunal manteve o entendimento de que houve irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, ficou caracterizada a chamada fraude à cota de gênero, prática identificada quando candidaturas femininas são registradas apenas formalmente para atender ao percentual mínimo previsto em lei, sem participação efetiva no processo eleitoral.

Apesar de manter a cassação do mandato de Elan Alencar, o TRE-AM deu parcial provimento ao recurso da ex-candidata Joana Cristina França da Costa, afastando a penalidade de inelegibilidade anteriormente aplicada contra ela.

A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos reservem percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Quando a Justiça Eleitoral reconhece candidaturas fictícias ou fraude no preenchimento da cota, as sanções podem incluir cassação de mandatos, perda de registros e inelegibilidade.

Durante a mesma sessão, o TRE-AM também confirmou outra decisão envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, desta vez no município de Iranduba.

No processo relatado pela juíza federal Mara Elisa Andrade, o Pleno reconheceu a existência de candidatura fictícia atribuída a Janete Salgado, do Republicanos, mantendo a cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima.

As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do vereador Elan Alencar para posicionamento sobre a decisão do TRE-AM, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras da defesa ou do parlamentar.

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