O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) negou nesta terça-feira, 16, pedido de mandado de segurança requerido pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AGEPOLJUS) contra acórdão que negou a natureza de vencimento básico à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 16, pela juíza Magali Marcon Bertazzo, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Segundo a magistrada, não há ilegalidade na decisão do presidente do TRE-AM, por ausência do direito pretendido pelos associados.

Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União pretendia anular os efeitos do acórdão que negou a natureza de vencimento básico à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) reivindicada pela categoria.

“A GAJ não se transmuda em sua natureza de vantagem permanente para se tornar vencimento básico, apenas pela sua forma genérica, que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção, como as denominadas gratificações de desempenho que integram o conceito de gratificações”, destaca.

De acordo com a decisão, não há ilegalidade no ato impugnado (acordão) para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as vantagens permanentes do vencimento básico.

Com base na Súmula nº 37 do Supremo Tribunal Federal, a juíza esclarece, ainda, “que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), conforme ressaltou, não possui natureza de vencimento básico, dada a clara distinção feita pela lei entre essas parcelas remuneratórias, não podendo o Poder Judiciário transmudá-la.

“A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), instituída pela Lei nº 11.416/2066, possui natureza de gratificação e não integra o vencimento básico dos servidores do Poder Judiciário da União”.

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