Oseney da Costa Oliveira foi excluído do processo sobre as mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips após decisão mantida pelo STJ (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter fora da ação penal que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips o pescador Oseney da Costa Oliveira, conhecido como “Dos Santos”. A informação foi divulgada pelo G1 Amazonas.

A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do processo na Corte, que rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão buscava reverter entendimento anterior da Justiça Federal para que Oseney também fosse submetido ao Tribunal do Júri junto aos demais acusados do caso.

Ao analisar os autos, o ministro concluiu que os elementos reunidos durante a investigação não demonstram, de forma suficiente, a participação direta de Oseney nos homicídios ocorridos em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. Segundo o magistrado, os indícios apresentados não atendem ao requisito necessário para levá-lo a julgamento popular.

O MPF sustentava que testemunhos e outros elementos investigativos apontariam o envolvimento do acusado na emboscada que culminou na morte das vítimas. Entre os argumentos estavam relatos que o colocariam próximo à área do desaparecimento de Bruno e Dom, além de informações sobre sua suposta colaboração na localização dos corpos e contatos com seu irmão, Amarildo da Costa Oliveira, apontado como um dos executores do crime.

Entretanto, o relator destacou que nenhuma testemunha afirmou ter visto Oseney no local das execuções. Além disso, observou que os depoimentos prestados por Amarildo e Jefferson da Silva Lima, também acusados do crime, não atribuíram a ele qualquer participação direta nos assassinatos.

Para o STJ, a presença do investigado na região onde ocorreram os fatos, bem como sua proximidade com pessoas envolvidas nas investigações, não constituem provas suficientes para justificar o encaminhamento ao Tribunal do Júri.

Com a decisão, permanece válido o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que já havia reconhecido a ausência de indícios robustos contra Oseney.

A defesa do pescador comemorou o resultado e afirmou ao G1 Amazonas que a decisão representa o reconhecimento da inexistência de provas contra seu cliente. Segundo os advogados, ele deixa de responder ao processo e não possui outras acusações pendentes.

Acusados que seguem para júri popular

Apesar da exclusão de Oseney, a ação penal continua contra outros investigados apontados como responsáveis pelos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips.

Entre eles está Amarildo da Costa Oliveira, preso dias após o desaparecimento das vítimas e que confessou participação no crime. Também aguarda julgamento Jefferson da Silva Lima, apontado pelas investigações como participante da emboscada e da ocultação dos cadáveres.

Outro réu é Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, identificado pela Polícia Federal como suposto mandante do duplo homicídio. Recentemente, a Justiça Federal também decidiu que ele será submetido ao Tribunal do Júri.

Crime teve repercussão internacional

Bruno Pereira e Dom Phillips desapareceram em 5 de junho de 2022 durante uma viagem pela região do Vale do Javari, uma das áreas mais sensíveis da Amazônia brasileira em razão da presença de povos indígenas isolados e da atuação de grupos ligados à pesca e caça ilegais.

Os restos mortais das vítimas foram encontrados dez dias depois, após indicações fornecidas por Amarildo da Costa Oliveira. As investigações apontaram que os dois foram mortos a tiros e tiveram os corpos ocultados em uma área de mata.

O caso provocou forte repercussão internacional e chamou atenção para os desafios enfrentados por defensores ambientais, jornalistas e povos indígenas na Amazônia.

Além dos acusados pelos homicídios, outros cinco investigados continuam respondendo judicialmente por crimes relacionados à ocultação dos cadáveres e corrupção de menor, conforme denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal.

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