O desembargador Henrique Veiga, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu limiar em mandado de segurança derrubando a restrição contida no §2º, do art. 1º, do Decreto da Prefeitura de Manaus (nº 5.439/2022), que impossibilitava o recebimento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os professores da Secretaria Municipal de Educação que tiveram mais de cinco faltas acumuladas ao longo do ano de 2022.

Em sua decisão na quinta-feira (29), o desembargador determinou o pagamento do abono aos professores sob multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento.

“Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida pelos Impetrantes para determinar a suspensão da aplicação do disposto no §2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.439/2022, mantendo-se o pagamento dos valores oriundos do Fundeb aos servidores da área da educação municipal que atendam aos critérios da Lei Federal nº 14.113/2020, sob pena de multa no valor diária de R$ 5.000,00(cinco mil reais) no limite de 30 dias”, diz trecho da decisão liminar concedida a ASPROM/SINDICAL.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado na última terça-feira (27) pelo Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação básica do Município de Manaus (ASPROM/SINDICAL).

O sindicato alegou que a medida adotada pelo prefeito de Manaus, David Almeida é inconstitucional e exigiu “que todos os professores, que estiveram em efetivo exercício da função, independente de faltas, recebessem o pagamento do abono nesta quinta-feira, dia 29/12/22”.

Confira Decisão

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