O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Para a presidente do TSE, Rosa Weber, o pedido foi feito fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Na avaliação do Tribunal, é possível que o pleito seja feito, mesmo com a pandemia.

“Ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”, escreveu Rosa Weber na decisão. A decisão foi tomada por unanimidade.

Na proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. Segundo Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando este momento crítico da pandemia vai passar. Fui incisivo nessa mudança para que as eleições fossem para 2022, junto com as demais, pois iria gerar uma economia relevante, neste momento de emergência e extrema necessidade do melhor uso do dinheiro público”, afirmou o senador.

Calendário

O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.

Redação e Congresso em Foco

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