
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (21) dois pedidos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, para retirar das redes sociais vídeos com críticas ao parlamentar.
As publicações questionadas utilizam expressões como “bajulador do Trump” e “mentiroso master”. Ao analisar os pedidos, Mendonça considerou que, neste momento, não foram apresentados elementos suficientes para justificar a remoção imediata dos conteúdos.
Vídeo do PT cita relação com Donald Trump
Uma das ações foi apresentada pelo PL contra uma publicação divulgada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do perfil “PT na Câmara”.
O conteúdo faz referências à relação de Flávio Bolsonaro com os Estados Unidos e com o presidente americano Donald Trump. Na publicação, o senador é chamado de “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”, em meio às discussões sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que, embora as expressões sejam severas, elas podem representar opiniões e críticas à atuação pública do então pré-candidato.
“Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato, não sendo suficientes, por si sós, para justificar a intervenção judicial”, afirmou o ministro.
Ação questiona vídeo publicado por Lula
O segundo pedido foi apresentado por Flávio Bolsonaro contra um vídeo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro de 2026.
Na gravação, o senador é chamado de “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”. O conteúdo também afirma que o parlamentar “nunca trabalhou na vida”.
Na ação, Flávio sustentou que as declarações configurariam divulgação de informações sabidamente falsas e ofensas à sua honra e imagem. Por isso, solicitou a retirada imediata e integral da publicação, além de medidas para impedir que o conteúdo voltasse a ser divulgado.
Mendonça, porém, avaliou que não havia elementos suficientes para determinar a remoção em caráter liminar.
“Não se identifica, em exame preliminar, imputação de conduta ilícita concreta e individualizada, tampouco manipulação do conteúdo audiovisual capaz de alterar substancialmente o sentido da manifestação reproduzida”, registrou o ministro.
Liberdade de expressão prevalece neste momento
Na decisão, Mendonça também considerou que a urgência dos pedidos estava relacionada ao primeiro turno eleitoral, que, conforme o contexto apresentado nas ações, já havia ocorrido.
Apesar de negar as medidas liminares, o ministro não encerrou definitivamente a discussão sobre os vídeos. O conteúdo poderá ser reavaliado posteriormente, após a manifestação das partes e o aprofundamento da análise judicial.
“ Nesse cenário, ausente demonstração inequívoca da ilicitude do conteúdo, deve prevalecer, neste momento processual, a liberdade de expressão, sem prejuízo de reavaliação da matéria após o contraditório”, afirmou Mendonça.
A decisão, portanto, mantém as publicações no ar neste momento, mas não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade de todo o conteúdo questionado.







