
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a ação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) que solicitava R$ 50 mil de indenização e retratação pública do apresentador Ratinho por comentários feitos durante o programa “Turma do Ratinho” em 2021. A decisão monocrática do juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, proferida na última quarta-feira, ainda cabe recurso dentro do próprio TJRN.
Durante o programa, Ratinho criticou a atuação política da parlamentar com expressões como “Não dá para pegar uma metralhadora”. Natália Bonavides alegou que o apresentador utilizou termos ofensivos e misóginos, incitando violência e extrapolando o direito de crítica. A defesa de Ratinho argumentou que as manifestações ocorreram dentro do exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística, com tom jocoso e humorístico voltado a um agente público.
O juiz entendeu que as declarações se inseriram em um contexto de “ferrenha crítica política” e que agentes públicos devem ter maior tolerância a críticas, mesmo as com tom jocoso ou irônico. Considerou que as manifestações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística. A decisão também apontou que a deputada já havia obtido sucesso em ação anterior contra a emissora de rádio Sistema Massa, recebendo indenização e retratação pelos mesmos fatos. Como a responsabilidade entre autor e veículo é solidária, o pagamento efetuado pela empresa extinguiu a obrigação do apresentador, evitando dupla penalização.
Paralelamente, Ratinho virou réu na Justiça Eleitoral em São Paulo pelo crime de violência política contra Natália Bonavides. A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi aceita na segunda-feira. De acordo com a acusação, durante a transmissão em 15 de dezembro de 2021, o apresentador afirmou que a deputada deveria ser “metralhada” e que era para ela “ir lavar roupa e costurar as calças e cuecas do seu marido”. Segundo a denúncia, as falas tiveram objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, com uso de estereótipos de gênero e menosprezo à sua condição de mulher, com finalidade de dificultar o exercício do mandato eletivo.
Com informações de Metrópoles







