
Segundo o documento, a medida foi tomada com base no artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica de Itu, combinado com o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
O processo político-administrativo teve como origem uma ocorrência registrada em 6 de abril de 2026, durante uma operação policial no Residencial Potiguara, em Itu. Moacir Cova, que também é policial civil, participava da ação quando houve uma abordagem com resistência e ataque de cães.
Comissão considerou parte das acusações improcedente
De acordo com o relatório final da Comissão Processante, Cova efetuou um disparo contra o solo durante a ocorrência.
A comissão considerou que a reação diante do ataque dos cães foi proporcional e julgou improcedentes as acusações relacionadas a disparos contra animais, maus-tratos, omissão de socorro e danos físicos ou psicológicos.
O relatório também registra que nenhuma pessoa ou animal foi atingido pelo disparo.
Por outro lado, a comissão considerou procedente outro ponto da acusação relacionado à conduta do vereador durante a abordagem.
Segundo o documento, Cova admitiu ter apontado a arma para Caíque Reginaldo Gomes e afirmado que, caso ele avançasse, efetuaria um disparo em sua perna.
Para a Comissão Processante, a ameaça não era necessária para conter o abordado e ocorreu em uma área habitada, com civis e crianças nas proximidades.
O relatório fez uma distinção entre o disparo contra o solo e a ameaça feita durante a abordagem. Segundo a comissão, a atuação policial e o uso da força poderiam ser considerados legítimos diante do ataque dos animais, mas a ameaça de disparar contra a perna do abordado teria ultrapassado os limites da atuação funcional.
Defesa alegou atuação como policial
Durante o processo, a defesa de Moacir Cova argumentou que ele estava no exercício da função de policial civil e que a intervenção, incluindo o uso da arma, foi necessária e proporcional.
Os advogados também sustentaram que não seria possível caracterizar quebra de decoro parlamentar por uma conduta praticada durante o cumprimento de um dever funcional.
A Comissão Processante rejeitou os argumentos. Para o colegiado, o fato de Cova exercer simultaneamente os cargos de vereador e policial civil não impediria a análise de sua conduta no âmbito político-administrativo.
O relatório também rejeitou alegações de irregularidades no processo. Uma decisão judicial havia determinado a realização de uma nova audiência para ouvir uma testemunha, providência que foi cumprida.
A segunda audiência ocorreu em 10 de agosto, com participação da defesa e registro audiovisual. Após a sessão, foi concedido novo prazo para a apresentação das alegações finais.
Ao final, a Comissão Processante ratificou o parecer pela cassação do mandato. A medida dependia de votação nominal e do apoio de dois terços dos vereadores.
Com a aprovação, a decisão foi oficializada pelo Decreto Legislativo nº 703/2026, assinado pelo presidente da Câmara, Alcides Beluci Neto. A perda do mandato passou a valer a partir da publicação do decreto.
Vereador afirma que cassação ocorreu por fiscalização
Após a decisão, Moacir Cova publicou um pronunciamento nas redes sociais. O ex-vereador afirmou que não foi cassado por corrupção, desvio de dinheiro público ou outras irregularidades.
Segundo Cova, a perda do mandato ocorreu em razão de sua atuação como fiscalizador do poder público.
“Meu erro foi fiscalizar. Foi questionar. Foi cobrar explicações. Foi não me calar diante daquilo que entendia estar errado”, declarou.
Ele também afirmou que continuará atuando em defesa da população de Itu, apesar da perda do mandato.







