
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou a substituição de José Marcelo de Castro Lima Filho do comando do 6º Tabelionato de Notas de Manaus após concluir que uma sequência de irregularidades tornou “insustentável” e “ilegítima” a delegação exercida por ele.
A decisão, proferida no último dia 14 no Pedido de Providências nº 0002998-70.2026.2.00.0804, vai além da simples troca no comando da serventia. Em 16 páginas, o corregedor reconstrói a trajetória funcional de José Marcelo e aponta três irregularidades que, no entendimento de Hamilton, comprometem juridicamente sua permanência à frente do cartório.
Logo no início da decisão, o desembargador afirma ter constatado “sucessivas máculas” que tornam “não apenas insustentável, mas, sobretudo, ilegítima” a delegação exercida por José Marcelo. O procedimento foi instaurado de ofício pela própria Corregedoria para, segundo o documento, fazer a atividade retornar à legalidade.
Entre os pontos considerados mais graves está a conclusão de que José Marcelo não teria ingressado originalmente na atividade extrajudicial por concurso específico para titular de cartório. Seu concurso, realizado em 1995, foi para o cargo de Escrivão do Interior do Poder Judiciário.
Exoneração teria eliminado vínculo que sustentava atividade
Ao analisar o histórico funcional, Hamilton considerou especialmente relevante o fato de José Marcelo ter pedido exoneração do cargo efetivo de Escrivão Judicial, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020.
Para o corregedor, esse cargo constituía o vínculo original que permitia o exercício acessório da atividade extrajudicial. A decisão registra que, ao ser exonerado, teria desaparecido justamente o vínculo que sustentava essa prerrogativa.
O desembargador usa uma expressão contundente ao tratar dessa questão. Segundo ele, a terceira irregularidade identificada “fere de morte” a outorga da delegação do serviço extrajudicial a José Marcelo.
Hamilton sustenta que a exoneração do cargo de Escrivão Judicial colocou em xeque seu único vínculo funcional com o Tribunal de Justiça do Amazonas e observa que a exoneração implica vacância do cargo público.
Na interpretação apresentada na decisão, José Marcelo não ingressou no 6º Ofício pela modalidade originária de provimento, mas por remoção. Por isso, a ocupação do cargo de Escrivão Judicial seria condição necessária para manutenção do vínculo que permitia o exercício da atividade extrajudicial.
“É dizer: inexistindo aprovação em concurso público específico de outorga de delegação por provimento, o desempenho do serviço extrajudicial pelo Sr. José Marcelo de Castro Lima Filho pressupõe a regular ocupação do cargo de Escrivão Judicial”, afirma o corregedor.
Hamilton conclui que a exoneração, efetivada em 16 de dezembro de 2020, teria “fulminado” a partir daquela data a aptidão de José Marcelo para o exercício da atividade delegada.
Corregedor questiona ingresso por remoção
Outra irregularidade apontada envolve a forma pela qual José Marcelo participou do concurso que posteriormente o levou ao 6º Tabelionato.
Segundo a decisão, o exercício anterior de funções extrajudiciais por José Marcelo decorria do cargo de Escrivão Judicial e teria natureza temporária e precária, não equivalendo à titularidade de uma delegação obtida por concurso específico.
Para Hamilton, essa condição não poderia ter sido utilizada para habilitá-lo, em igualdade de condições com titulares efetivos, a um concurso de remoção. O corregedor afirma que admitir essa equiparação representaria enfraquecer a exigência constitucional de concurso público para os serviços extrajudiciais.
A decisão aponta como segunda irregularidade justamente a inexistência, no entendimento do corregedor, de titularidade de delegação extrajudicial constitucionalmente outorgada no Amazonas por mais de dois anos, requisito exigido para ingresso por remoção.
Hamilton registra ainda que eventuais nulidades relacionadas ao concurso realizado pelo próprio TJAM exigem deliberação do Tribunal Pleno e entende que o caso possui relevância suficiente para acompanhamento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça.
Decisão judicial anterior também entrou na análise
A primeira irregularidade identificada pelo corregedor está relacionada a uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O processo discutia atos administrativos relacionados à situação de José Marcelo no Cartório Judicial e Anexos do 2º Ofício de Manacapuru. O TRF-1 determinou o cumprimento dos atos do TJAM que previam sua lotação no Cartório Judicial de Boca do Acre e o retorno de Ubirajara Gonçalves Leite a Manacapuru.
Como Ubirajara morreu durante a tramitação, o acórdão determinou que fossem adotadas as medidas administrativas adequadas à nova situação, “com todas as suas consequências legais”.
Embora posteriormente tenham ocorrido arquivamentos administrativos, Hamilton entendeu que os efeitos da decisão judicial transitada em julgado não poderiam ser ignorados. Para ele, daí surge a primeira irregularidade que afeta a delegação de José Marcelo no 6º Ofício.
Ana Paula Batista Garcia assume interinamente
Para evitar a interrupção dos serviços do 6º Tabelionato de Notas, o corregedor designou Ana Paula Batista Garcia, titular do Cartório Extrajudicial de Careiro da Várzea, para responder interinamente pela serventia de Manaus.
José Marcelo deverá permanecer responsável pela regularidade e continuidade dos serviços somente até a efetiva transmissão do acervo. Na entrega, terá de apresentar inventário, livros, sistemas, selos, documentos, informações financeiras e demais elementos exigidos pelas normas da Corregedoria, além de prestar contas de sua gestão.
Ana Paula, por sua vez, terá prazo de 30 dias para apresentar a documentação relacionada à nova função. A decisão também determina que ela dê prioridade absoluta às pendências existentes perante a Corregedoria Nacional de Justiça e mantenha atualizados os sistemas nacionais e locais.
Bens do cartório são bloqueados por 60 dias
Entre as providências adotadas, Hamilton determinou ainda o bloqueio administrativo, por 60 dias, dos bens móveis vinculados ao tabelionato. Durante esse período, fica proibida a retirada, alienação, transferência ou substituição desses bens sem autorização da Vara de Registros Públicos de Manaus ou da própria Corregedoria, ressalvados materiais de consumo e medidas necessárias à continuidade do serviço.
O corregedor também mandou comunicar a decisão ao TRF-1 e à Advocacia-Geral da União, além do Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça e da Presidência do TJAM.
À Presidência do Tribunal, Hamilton encaminhou a questão para eventual adoção das medidas destinadas à declaração de vacância da serventia e para análise, pelo Tribunal Pleno, da nulidade absoluta suscitada em relação ao concurso aberto pelo Edital nº 01/2017-TJAM.
Com a decisão, Ana Paula Batista Garcia ficará responsável interinamente pelo 6º Tabelionato de Notas até nova deliberação ou o provimento regular da serventia.
Confira Decisão







