A decisão do Ministério Público Estadual pelo arquivamento do Inquérito Civil que apurava uma suposta aliança entre o ex-governador José Melo e a facção Criminosa “Família do Norte” (FDN) na eleição de 2014, teve sua homologação publicada na última sexta-feira (10) no Diário Eletrônico do MP.

Em seu voto com data de 5 de maio de 2019, a procuradora-relatora Jussara Maria Pordeus, cita a inexistência de elementos mínimos que possam comprovar a denúncia contra o ex-governador José Melo.

“De fato, ante os elementos de convicção produzidos, verifica-se que merece prosperar a Promoção de Arquivamento exarada pelo membro ministerial. Isso porque, da análise do diálogo, não se pode concluir que houve um pedido explícito de votos pelo Sr. Carliomar Brandão, em vista da reeleição do Governador do Estado. Não restou provado também que o pronome pessoal “ele” se refere ao então Governador ou ao Secretário de Justiça, senhor Louismar Bonates”, diz a relatora, acompanhada a unanimidade pelos membros do Conselho Superior do Ministério Público.

Jussara Pordeus afirma ainda: “O que consta dos autos, portanto, é insuficiente para provar que o noticiado pediu votos em troca de concessão de benefícios não autorizados a presos, descaracterizando, por conseguinte, a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios”.

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