O desembargador Cláudio Roessing, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, manteve a suspensão do vice-prefeito de Benjamin Constant, João Vieira da Silva, ao negar a liminar em agravo de instrumento para suspender a decisão concedida pelo juiz da Comarca Manoel Amaro de Lima, no dia 15 do mês passado.

João Vieira responde a processo sob acusação de desmandos administrativos, quando exerceu o cargo de prefeito em exercício na ausência da prefeita Iracema Maia (PSD) no começo de abril deste ano.

Em seu despacho, o desembargador requisita informações do juiz que concedeu a liminar e estabelece o prazo de dez dias para que apresentação das alegações por parte da Prefeitura de Benjamin Constant, representada pela prefeita.

De acordo com os advogados Antônio das Chagas Ferreira Batista e Alcides Martins de Oliveira Neto, o vice-prefeito infringiu no exercício do cargo de prefeito, dispositivos da Lei 8.429/92 — Lei de Improbidade Administrativa, por invasão e danos aos computadores praticados por pessoas estranhas ao quadro de servidores, emissão de alvarás de funcionamento sem pagamento de taxas municipais, subtração de documentos, dentre outras irregularidades detectadas. Com isso o vice-prefeito afastado teria infringido assim dispositivos da Lei 8. 429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Foi a primeira vez que um vice-prefeito é afastado do cargo no interior do Amazonas. Para conceder a liminar solicitada pelos advogados, o juiz Manoel Amaro se baseou em decisões similares do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

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