
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que pode resultar na perda do mandato e também afetar sua candidatura à reeleição nas eleições de 2026. A representação foi aceita pelo colegiado por 10 votos a 5, e o caso agora entra na fase de produção de provas, antes da elaboração do parecer final que será analisado pelos integrantes da comissão.
A acusação foi apresentada pelo partido Missão, que sustenta que Erika Hilton teria cometido quebra de decoro parlamentar em razão de publicações feitas nas redes sociais. Segundo a legenda, algumas das mensagens publicadas pela deputada teriam sido ofensivas a mulheres cisgênero.
Uma das manifestações que motivaram a representação ocorreu após Erika Hilton ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na ocasião, a parlamentar respondeu a críticas e ataques recebidos nas redes sociais com uma publicação em que afirmou que “a opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”.
Com a abertura do processo, o relator do caso, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), deverá conduzir a fase de instrução, com a análise de documentos, depoimentos e demais elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos. Ao final dessa etapa, ele apresentará um parecer que será discutido e votado pelo Conselho de Ética.
A eventual cassação, porém, não ocorre automaticamente com uma decisão do Conselho de Ética. Caso o colegiado aprove um parecer recomendando a perda do mandato, o processo ainda poderá avançar para outras etapas dentro da Câmara dos Deputados.
Segundo a especialista em Direito Eleitoral Izabelle Lima, sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo, Erika Hilton permanece no exercício do mandato enquanto não houver uma decisão definitiva do plenário da Câmara.
A advogada explica que, mesmo se o Conselho de Ética recomendar a cassação, ainda existe possibilidade de recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com efeito suspensivo. Dessa forma, a parlamentar não perderia imediatamente o cargo apenas pela aprovação de um parecer no Conselho de Ética.
A situação seria diferente caso o plenário da Câmara confirme a perda do mandato. Para que um deputado federal tenha o mandato cassado pelo plenário, são necessários pelo menos 257 votos, número correspondente à maioria absoluta dos 513 deputados.
Depois de uma eventual aprovação da cassação pelo conjunto dos parlamentares e da formalização da decisão, não há um recurso interno ordinário que garanta a permanência automática do deputado no cargo. Nesse cenário, a defesa poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitar uma decisão liminar para tentar suspender os efeitos da cassação.
O especialista em Direito Administrativo Marcos Jorge, mestre na área e coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados, explica que, uma vez efetivada a perda do mandato, a parlamentar deixa o cargo e a vaga passa a seguir as regras previstas para a sucessão parlamentar, incluindo a convocação do suplente quando cabível.
A possível cassação também pode produzir consequências no campo eleitoral. A Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, estabelece restrições para integrantes do Congresso Nacional que percam o mandato por determinadas infrações previstas no artigo 55 da Constituição Federal.
Entre essas hipóteses está a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, prevista no inciso II do artigo 55. Nesses casos, a legislação estabelece inelegibilidade pelo período de oito anos, contado a partir da decisão que determinar a perda do mandato.
Dessa forma, caso Erika Hilton tenha o mandato cassado de forma definitiva antes do registro de sua candidatura ou da realização das eleições de 2026, a decisão poderá criar um impedimento jurídico para que ela dispute a reeleição.
O processo, no entanto, ainda está em fase inicial. A parlamentar continua exercendo normalmente o mandato enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a perda do cargo. O desfecho dependerá das etapas de investigação no Conselho de Ética, da eventual análise pela CCJ e, em caso de recomendação de cassação, da votação no plenário da Câmara.







