Monique Medeiros foi perdoada pela morte do filho Henry Borel • Brunno Dantas/TJRJ

O caso do menino Henry Borel, morto em 2021, ganhou um novo capítulo. O Ministério Público do Rio de Janeiro e a assistência de acusação entraram com recursos de apelação contestando a decisão do 2° Tribunal do Júri que perdoou Monique Medeiros e condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior.

As apelações apresentadas ao Tribunal de Justiça do RJ, respectivamente em 22 e 27 de julho, têm como ponto central a substituição de uma pergunta feita aos jurados na sala secreta de votação.

Os recursos pedem um novo júri tanto para a mãe da criança, sobre os crimes de tortura, homicídio e coação de testemunhas, quanto para Jairo por dois episódios de tortura em que foi absolvido, além da aplicação de agravantes e aumento da pena no episódio de tortura.  Tudo a ser realizado por outro juiz ou juíza-presidente.

  • No último dia 4 de junho, Jairo Souza Santos Júnior foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias, e Monique recebeu perdão judicial pela morte, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. Ela foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção, porém foi considerada cumprida.

Leniel Borel, assistente de acusação e pai de Henry, afirma que a sentença foi revoltante, “representando uma grande ruína para o Judiciário”. “Esses recursos são a esperança que os brasileiros ainda carregam na busca de um mínimo de justiça por uma criança morta aos quatro anos. O que aconteceu naquele júri não pode se inscrever como justiça na história do Judiciário brasileiro”.

Os pedidos giram em torno do “quesito 27”. Segundo a acusação, os jurados já tinham reconhecido a omissão de Monique e recusaram absolvê-la. Então, por 4 votos a 3, responderam “sim” à pergunta se a omissão no homicídio foi dolosa (se ela teve a intenção).

Neste momento, a juíza Elizabeth Machado Louro decidiu repetir a pergunta, trocando “dolosa” por “culposa” (quando não há intenção), palavra de sentido duplo evitada em júris para não confundir os jurados. À nova pergunta, os jurados responderam “sim”, por 4 a 3, desclassificando o homicídio por omissão para culposo, o que permitiu à juíza conceder o perdão judicial.

A promotoria ressalta que a redação do “quesito 27” havia sido aprovada pelas partes antes da votação na sala secreta e, diante do resultado desfavorável à defesa, a magistrada a alterou. “Trata-se de modificação substancial do objeto da votação, com evidente aptidão para alterar a compreensão dos jurados e, como efetivamente ocorreu, conduzir a resultado diverso daquele inicialmente apurado”, afirma o promotor Fábio Vieira dos Santos.

O MP pediu a exibição do texto original, indeferida pela juíza. “A própria Juíza-Presidente reconheceu que houve mudança textual do quesito, embora tenha buscado justificá-la pela necessidade de adequação à tese defensiva. Essa admissão é suficiente para demonstrar a irregularidade, ainda que a primeira versão do quesito não tenha sido posteriormente disponibilizada à acusação”, pontua.

Segundo o promotor, a nova votação do quesito foi realizada sem que houvesse dúvida ou contradição entre as respostas dos jurados, nem fundamentação jurídica válida. Ele afirma que não havia hipótese legal que a autorizasse.

A assistência de acusação pontua que a reformulação do quesito 27 após resultado já conhecido impediu que as qualificadoras imputadas à ré fossem votadas, constituindo nulidade absoluta, segundo a jurisprudência.

Além das nulidades processuais (alteração e repetição de quesito após preclusão), o MP pede a anulação do julgamento de Monique, apontando decisão manifestamente contrária às provas dos autos e concessão indevida de perdão judicial sem previsão legal ou situação excepcional que o justificasse.

Demais nulidades

A apelação da assistência de acusação relaciona nulidade por suposta quebra da imparcialidade objetiva da juíza, por meio de manifestação pública antecipada (em vídeo gravado em 2021), intervenções durante a instrução plenária, condução de debates e manifestações aos jurados, e fundamentação da sentença com uso equivocado de questão de gênero.

A manutenção dos jurados na votação dos crimes conexos, após a desclassificação para homicídio culposo, na imputação a Monique, também configura nulidade, conforme o recurso. A magistrada permitiu que o Conselho de Sentença prosseguisse na votação dos crimes de tortura e coação, mesmo após a competência ter passado à juíza, o que violaria dispositivos do artigo 492 do Código de Processo Penal.

O documento aponta nulidade por omissão e violação ao artigo 474-A do Código de Processo Penal, que proíbe a revitimização e protege a dignidade de vítima e testemunhas.

O recurso alega a permissão de ataques pessoais e morais a Leniel, a ausência de intervenção diante de acusações graves e humilhações contra o pai da vítima, a exclusão de protesto da assistência de acusação da ata, e até participação ou anuência em ofensas. Segundo a apelação, por vezes a magistrada completou respostas, forneceu premissas para a defesa e se incluiu entre os que “queriam saber” detalhes da vida privada de Leniel.

“Leniel era testemunha-chave sobre o comportamento de Henry, as mensagens trocadas com Monique e os pedidos de auxílio em favor do filho. A postura da magistrada permitiu que ele fosse apresentado aos jurados como pessoa moralmente censurável, indigno de crédito e até como possível criminoso, diluindo a responsabilidade de Monique e favorecendo sua defesa. Ao não conter os excessos, comprometeu a aparência de imparcialidade e a proteção devida à vítima indireta, influenciando negativamente o julgamento da ré”, afirma Cristiano Medina, advogado de Leniel.

Outro lado

Em nota, a defesa de Jairo afirmou que, tanto antes quanto durante o julgamento houveram diversas nulidades. “A defesa de Jairo Souza Santos Junior esclarece que ainda não foi intimado para se manifestar sobre os pedidos do Ministério Público. Tanto antes quanto durante o julgamento do Jairinho, ocorreram diversas nulidades. Todas constam na ata de julgamento. Assim, a defesa espera que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anule a sessão e o encaminhe a um novo júri. Contudo, desta próxima vez, espero que as regras processuais e constitucionais sejam respeitadas para que se tenha um julgamento justo”, afirma o advogado Rodrigo Faucz.

Com informações da CNN Brasil.

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