A desembargadora Nélia Caminha Jorge autorizou no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público, a quebra do sigilo dos dados telefônicos do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça e de seu vice, Mário Jorge Bubol Abrahão.

A medida cautelar, que autoriza quebra de sigilo de dados telefônico do prefeito e de seu vice, será utilizada como peça chave pelo MP na investigação criminal que apura crimes praticados na administração municipal por Romeiro Mendonça e Mário Jorge Bulbol Abrahão.

Tanto o prefeito quanto o vice são acusados de comandarem em Presidente Figueiredo uma organização criminosa envolvida na prática de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, fraude em licitação e branqueamento de capitais, que nada mais é do que lavagem de dinheiro.

Conforme investigação do MP, a Organização Criminosa atuou, por exemplo, no âmbito do Pregão Presencial n.º 017/2017 com o objeto de favorecer as empresas ACB Locadora de Veículos (contrato n.° 044/2017), RAV Construção e Transportes (contrato n.º 045/2017) e Engefort Construção, Manutenção e Conservação (contrato n.º 046/2017), na locação de veículos para emprego no serviço público municipal.

De acordo com o MP, a ACB teria recebido o valor contratado com o município mas, serviço que é bom, não existiu.  Os veículos alugados jamais foram encontrados na sede do município.

Em relatório o MP afirma que constatou da análise indícios de um intricado esquema de lavagem de capitais que pulverizam o produto do crime obtido das supostas fraudes envolvendo a RAV Construções, beneficiando tanto de forma ostensiva direta como de maneira dissimulada, o deputado estadual Saullo Velame Vianna (cunhado do vice-prefeito) e Adriana Bulbol Abrahão (irmã do vice-prefeito).

Veja decisão

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