Viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo • Reprodução/Prefeitura de São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou quatro homens por tráfico de armas de fogo, munições e outros dispositivos de uso ilícito na região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Dois deles eram guardas civis e perderam a função pública após decisão da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

A decisão acatou a denúncia do MPSP (Ministério Público de São Paulo), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que identificou a ação da organização criminosa entre outubro de 2019 e janeiro de 2023 na região central da capital.

O esquema foi descoberto a partir de interceptações telefônicas, quebra de sigilos, apreensões e análise de dispositivos eletrônicos.

Além da condenação por organização criminosa, a Justiça reconheceu os crimes relacionados ao comércio ilegal de armas e munições diante da participação de cada um dos réus.

Os homens podem cumprir penas de 11 a 16 anos de reclusão, todos inicialmente em regime fechado.

Veja penas:

  • Rubens Alexandre Bezerra (está preso): 16 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão; além do pagamento de 32 dias-multa
  • Edno Sousa da Silva: 15 anos e 9 meses de reclusão; além do pagamento de 30 dias-multa;
  • Elias Silvestre da Silva: 11 anos e um mês de reclusão; além do pagamento de 23 dias-multa e;
  • Odair José Gonçalves Rodrigues: 14 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão; além do pagamento de 30 dias-multa.

Ednaldo de Almeida de Passos, que atuava como GCM e foi denunciado pelo MP, foi absolvido das acusações.

Atuação estruturada

Segundo o órgão, o grupo abastecia o mercado ilegal de armas e negociava dispositivos capazes de bloquear ou detectar sinais de radiofrequência, que geralmente são utilizados para dificultar a identificação de veículos e equipamentos por forças de segurança.

Para o MP, os condenados trabalharam de forma estruturada durante um pouco mais de três anos no centro da cidade. Conforme a denúncia, a organização criminosa se aproveitava da degradação da alta incidência de atividades ilícitas reconhecidas na área para realizar o comércio clandestino.

Os homens também estavam envolvidos com os crimes de tráfico de drogas, receptação, exploração de jogos de azar e corrupção de agentes públicos.

Em nota, a prefeitura informou que Rubens Bezerra foi demitido em julho de 2019. Além dele, o Processo Administrativo Disciplinar está em fase de conclusão para demitir Elias da Silva.

“A SMSU não compactua com desvio de conduta por parte de seus agentes e adota todas as medidas cabíveis sempre que constatadas irregularidades”, completou a administração.

O que dizem as defesas?

A defesa de Ednaldo Passos, representada pelos advogados Leonardo Vicente dos Santos e José Weliton Pessoa Setubal, afirmou que nenhuma condenação deve ser aceita a partir de elementos descontextualizados. Veja nota na íntegra:

“A defesa técnica de EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da sentença proferida em 1º de julho de 2026 nos autos em referência.

Em sentença publicada dia 01/07/2026, o Juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, OCRIM e Lavagem de Bens e Valores da Capital absolveu o Sr. Ednaldo de Almeida Passos de todas as imputações que lhe foram dirigidas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O Sr. Ednaldo, Guarda Civil Metropolitano com mais de vinte anos de serviços prestados à população de São Paulo, respondia por suposta integração a organização criminosa e por comércio ilegal de munições, acusações que sempre negou de forma categórica. Ao examinar o conjunto probatório, o Juízo reconheceu, especificamente quanto ao Sr. Ednaldo, que dos únicos elementos a ele atribuídos, não se extraía prova de efetiva aquisição de material bélico, tampouco de adesão a qualquer estrutura criminosa. Tais elementos revelaram-se insuficientes para demonstrar sua integração ao grupo, impondo-se a absolvição. Nenhuma condenação pode assentar-se em conjecturas ou em elementos frágeis e descontextualizados, e, portanto, a sentença prestigia princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A Defesa registra que a trajetória funcional do Sr. Ednaldo sempre foi pautada pela probidade, sem qualquer mácula disciplinar ao longo de mais de duas décadas de carreira. A Defesa reafirma seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário e permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.”

Com informações da CNN Brasil.

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