
A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp forneça endereços de IP, dados cadastrais, informações dos aparelhos celulares e dados de geolocalização que possam levar à identificação dos responsáveis por disparos em massa de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As mensagens partiram de números com DDI da Índia e utilizaram montagens e vídeo para associar o candidato a investigações e supostos crimes.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que concedeu tutela de urgência em representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. A ação foi ajuizada inicialmente contra pessoas ainda não identificadas.
Um dos pontos de maior destaque da decisão é a avaliação da magistrada de que a utilização sequencial de números estrangeiros pode indicar uma estrutura montada para dificultar a identificação de quem está por trás dos disparos.
Segundo Mara Elisa Andrade, o uso de numeração virtual estrangeira com DDI +91, da Índia, “evidencia possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira”, destinada a blindar a identidade dos responsáveis e disseminar material ofensivo entre os eleitores.
WhatsApp terá que entregar dados em dois dias
A magistrada determinou que o WhatsApp LLC, da Meta Platforms, cumpra uma série de medidas no prazo de dois dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Entre as informações que deverão ser fornecidas estão os registros de conexão e acesso às contas, com datas, horários e endereços IP utilizados. A empresa também deverá apresentar dados cadastrais vinculados aos números, como nome de perfil, data de criação das contas, telefone utilizado para confirmação de segurança e eventuais endereços de e-mail associados.
A ordem judicial vai além. O WhatsApp deverá informar os identificadores disponíveis dos aparelhos utilizados para acessar as contas, incluindo IMEI, modelo do celular, sistema operacional e versão do aplicativo, além dos dados de geolocalização disponíveis no momento dos acessos à plataforma.
A Justiça determinou ainda a suspensão imediata da capacidade de envio em massa e encaminhamento de mensagens pelos dois números identificados no processo, ambos com DDI +91, e ordenou a preservação integral dos dados e do histórico das conversas para utilização como prova.
Números da Índia foram usados em dois disparos
De acordo com a representação, foram identificados dois disparos. O primeiro ocorreu em 20 de julho, quando um número internacional enviou a eleitores uma montagem que simulava a embalagem de um brinquedo com a imagem de Omar Aziz e referências depreciativas a investigações e ao INSS.
O segundo foi registrado em 14 de agosto. Outro número com DDI da Índia enviou um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. Conforme descrito nos autos, a peça trazia imagens de Plínio Valério e Omar Aziz e conteúdo crítico aos dois políticos.
A coligação sustentou no processo que os conteúdos utilizariam recursos de inteligência artificial e teriam como finalidade ridicularizar Omar e associá-lo à prática de ilícitos. A documentação apresentada à Justiça incluiu relatórios técnicos de preservação de prova eletrônica e as mídias digitais questionadas.
Juíza vê risco à integridade da disputa eleitoral
Ao analisar o pedido, Mara Elisa Andrade afirmou que a probabilidade do direito estava “solidamente demonstrada” e considerou que o conjunto de provas aponta para o uso abusivo de ferramentas tecnológicas em disparos anônimos de conteúdos difamatórios pelo WhatsApp.
Para a magistrada, o emprego de números telefônicos de outros países dificulta a responsabilização de quem dissemina desinformação ou propaganda negativa de caráter calunioso, difamatório ou injurioso. A decisão ressalta ainda que a legislação assegura a livre manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral.
Outro ponto destacado pela juíza foi o uso de conteúdos sintéticos. Na decisão, ela afirma que o material analisado apresenta utilização ilegal de conteúdos gerados por inteligência artificial para atingir a honra e associar a imagem do candidato a investigações criminais.
A magistrada também apontou que a disseminação de desinformação pode interferir na percepção da realidade pelos eleitores e prejudicar o livre exercício do voto. Para ela, a situação exige proteção da integridade do processo eleitoral diante de possíveis interferências internas ou externas.
Identificação poderá levar inclusão dos responsáveis no processo
A decisão abre caminho para que os autores dos disparos, atualmente desconhecidos, sejam identificados e passem a integrar formalmente a ação.
Após o WhatsApp apresentar a resposta técnica, a coligação Força Amazonas terá prazo de dois dias para emendar a petição inicial e incluir no processo os responsáveis identificados, permitindo a posterior citação. A magistrada também determinou o levantamento do segredo de Justiça.
A decisão é liminar e foi tomada no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600855-02.2026.6.04.0000.
Confira







