
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais. Os processos foram movidos pelo deputado André Janones (Rede) e pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que buscavam medidas judiciais relacionadas a conteúdos publicados no Instagram. Em ambos os casos, porém, a Justiça Eleitoral não chegou a analisar o mérito das acusações e apontou problemas processuais que impediram o prosseguimento das demandas.
As decisões foram comemoradas por Nikolas Ferreira. Em uma manifestação publicada nas redes sociais, o deputado relacionou os processos ao anúncio de que divulgaria neste domingo (6) um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero… resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou o parlamentar.
Uma das ações foi apresentada por André Janones, que pediu, em caráter de urgência, a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram. A representação também envolveu a Meta, empresa responsável pela plataforma, e questionou a forma como uma publicação do deputado teria sido distribuída aos usuários.
Segundo Janones, o conteúdo teria alcançado pessoas que não seguiam o perfil de Nikolas por meio do sistema de recomendações do Instagram. Na avaliação apresentada à Justiça, essa distribuição poderia configurar uma irregularidade no contexto eleitoral. A ação também levantou suspeitas de eventual impulsionamento pago dissimulado e de manipulação artificial do alcance e do engajamento da publicação.
Além da suspensão do perfil, o pedido incluía a interrupção da distribuição algorítmica do conteúdo, aplicação de multa e preservação de registros eletrônicos relacionados à publicação e à sua circulação na plataforma.
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, responsável pela análise do caso, não chegou a avaliar se houve irregularidade eleitoral. Na decisão, o magistrado entendeu que a controvérsia apresentada estava relacionada à relação entre o usuário e a plataforma digital, caracterizando uma questão de natureza cível, e não eleitoral.
O magistrado também destacou que o fato de uma publicação apresentar grande alcance não seria, isoladamente, suficiente para demonstrar a existência de impulsionamento ilícito ou de propaganda eleitoral paga de maneira dissimulada.
Diante desse entendimento, o TRE-MG declarou não ter competência para analisar a questão no âmbito da Justiça Eleitoral. O processo foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal, onde deverá ser distribuído para uma Vara Cível responsável pela análise da demanda.
A segunda ação foi apresentada por Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda contra Nikolas Ferreira. O processo questionava uma publicação feita pelo deputado no Instagram relacionada a um suposto relatório da Polícia Federal envolvendo conversas entre o parlamentar e o banqueiro Daniel Vorcaro.
As autoras da ação sustentaram que o documento divulgado nas redes sociais seria falso e poderia ter sido produzido ou manipulado com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Entre os elementos apontados estavam supostas diferenças na paginação do documento e inconsistências nas datas atribuídas às conversas apresentadas no material.
A ação também mencionou verificações realizadas por agências de checagem, que, segundo as representantes, teriam identificado sinais de possível manipulação digital do conteúdo.
Erika Hilton e as demais autoras pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o material e que fosse aplicada multa em caso de descumprimento. Elas também solicitaram que a Meta apresentasse informações técnicas sobre a publicação, incluindo links, período em que o conteúdo permaneceu disponível, número de visualizações, curtidas e compartilhamentos.
O pedido, entretanto, também não teve o mérito analisado pela Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não estavam presentes requisitos formais necessários para o prosseguimento da representação.
De acordo com a decisão, a ação não apresentou os dados técnicos de identificação da publicação questionada, exigência prevista na regulamentação eleitoral para processos que envolvem conteúdos divulgados na internet.
As representantes alegaram que o material havia sido apagado e, por esse motivo, não conseguiram apresentar o endereço eletrônico da publicação. Elas solicitaram que a própria Meta fosse responsável por localizar o conteúdo e fornecer as informações necessárias ao processo.
O magistrado, contudo, entendeu que uma captura de tela não poderia substituir a identificação técnica exigida pelas regras aplicáveis ao caso. Sem os elementos necessários para individualizar a publicação, o pedido de urgência não poderia ser analisado nos termos apresentados.
A decisão deixou claro que a extinção do processo não representava uma conclusão sobre a autenticidade do documento divulgado por Nikolas Ferreira. O juiz ressaltou que não foi emitido, naquele momento, um juízo definitivo sobre a veracidade ou falsidade do material.
Dessa forma, as duas decisões favoráveis ao deputado não significam que a Justiça Eleitoral tenha considerado verdadeiras as informações divulgadas por Nikolas ou reconhecido a inexistência de irregularidades nas publicações. Nos dois processos, o tribunal deixou de avançar para a análise das acusações por questões relacionadas à competência judicial ou ao cumprimento de requisitos formais.
Com as decisões, Nikolas Ferreira afirmou que pretende manter a divulgação do conteúdo anunciado para este domingo (6), enquanto os processos seguem seus respectivos caminhos judiciais. No caso apresentado por Janones, a discussão deverá prosseguir na Justiça Cível do Distrito Federal. Já a ação apresentada por Erika Hilton foi encerrada no TRE-MG sem julgamento do mérito.







