
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (2), a Lei nº 15.493, que amplia as ações de acompanhamento da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante às mulheres o direito a pelo menos uma avaliação médica completa por ano na rede pública, incluindo exames de rotina e procedimentos de triagem indicados de acordo com a idade, condições de saúde e critérios epidemiológicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passará a valer 180 dias após a publicação.
Com a entrada em vigor da lei, o SUS deverá organizar protocolos e rotinas de atendimento voltados à avaliação integral da saúde feminina. A proposta é ampliar a prevenção, identificar doenças de forma antecipada e garantir que diferentes necessidades sejam consideradas durante o acompanhamento médico.
A avaliação deverá seguir diretrizes elaboradas com base nas principais doenças e nos agravos que atingem a população feminina. Os procedimentos poderão variar conforme as características de cada paciente e deverão considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos.
A medida busca fortalecer o atendimento preventivo dentro da rede pública e estimular que as mulheres mantenham acompanhamento médico regular, mesmo quando não apresentarem sintomas. A realização periódica de exames pode contribuir para a identificação precoce de doenças e facilitar o início do tratamento quando necessário.
A nova legislação também prevê que o poder público, principalmente os órgãos e entidades que fazem parte do SUS, desenvolva campanhas de conscientização sobre prevenção e cuidados com a saúde feminina.
Entre as ações previstas estão atividades educativas, como palestras, simpósios e debates, destinadas a orientar as mulheres sobre a importância da prática regular de atividades físicas e da adoção de hábitos que contribuam para a qualidade de vida.
A lei também estabelece a oferta de exames de triagem capazes de auxiliar na identificação precoce de problemas como hipertensão arterial, diabetes e alterações nos níveis de colesterol e outras condições consideradas relevantes para a saúde da população feminina.
Outro ponto previsto é o reforço da orientação nutricional. A intenção é ampliar o acesso a informações sobre alimentação adequada e seus impactos na prevenção de doenças e na manutenção da saúde ao longo das diferentes fases da vida.
Os serviços públicos também deverão promover exames preventivos e orientar as mulheres sobre cuidados relacionados à saúde mental. A proposta inclui a ampliação das informações sobre prevenção, identificação de sinais de alerta e busca por atendimento especializado quando houver necessidade.
A legislação ainda determina a capacitação contínua dos profissionais que trabalham no SUS com ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher. A atualização das equipes deverá contribuir para que os atendimentos sejam realizados de acordo com protocolos e diretrizes específicas.
A vacinação também integra as medidas previstas. As mulheres deverão receber orientações sobre a importância de manter o calendário vacinal atualizado, levando em consideração a faixa etária e as recomendações existentes para cada grupo.
A avaliação anual prevista pela lei não significa que todas as mulheres terão de realizar exatamente os mesmos exames. Os procedimentos deverão ser definidos conforme as necessidades individuais e os critérios estabelecidos pelos protocolos de saúde pública.
A expectativa é que a medida fortaleça a atenção preventiva e permita que o SUS tenha uma abordagem mais ampla no acompanhamento da população feminina. A avaliação periódica poderá reunir diferentes aspectos da saúde em um mesmo processo de atendimento, facilitando a identificação de fatores de risco e a adoção de medidas preventivas.
Como a lei foi publicada no Diário Oficial da União, haverá um período de 180 dias até sua entrada em vigor. Durante esse intervalo, os serviços de saúde deverão se preparar para a implementação das novas diretrizes e para a organização das rotinas assistenciais previstas pela legislação.







