O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) vai apresentar uma manifestação em juízo para manter suspenso o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus. A decisão foi tomada após reunião realizada na manhã desta sexta-feira (11/04) com representantes do município, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), na sede do MP.

O encontro ocorreu em meio à disputa judicial sobre o aumento da tarifa, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender parcialmente os efeitos da liminar que impedia o reajuste, concedida anteriormente pela Justiça do Amazonas. A discussão integra a Ação Civil Pública (ACP) nº 0039516-75.2025.8.04.1000, conduzida pelas Promotorias de Defesa do Consumidor (81ª Prodecon) e do Patrimônio Público (77ª Prodeppp).

Apesar do fornecimento de informações pelas empresas de transporte e pelo órgão fiscalizador, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Prodecon, considerou as justificativas “insuficientes” para embasar o reajuste tarifário. “As informações apresentadas foram baseadas em estimativas. O que está sendo questionado é a metodologia adotada pelo poder concedente e pelo órgão de fiscalização para calcular os custos do sistema”, afirmou.

O promotor Edinaldo Aquino Medeiros, da 77ª Prodeppp, também criticou a falta de transparência nos estudos que fundamentaram o aumento. Segundo ele, a projeção do custo médio por bilhetagem não reflete a realidade do transporte coletivo e não garante a clareza necessária à população. “A sociedade precisa ter acesso às informações da forma como elas realmente deveriam ser prestadas: de maneira transparente e como garantia de um serviço adequado”, disse.

Seis pontos cobrados na manifestação

O MP-AM irá comunicar ao Judiciário a ausência de acordo entre as partes e reforçar a cobrança de medidas concretas para melhorar o sistema de transporte coletivo da capital. A manifestação inclui a exigência de:

  1. Entrega dos ônibus ainda pendentes da renovação da frota;

  2. Entrega dos dez ônibus elétricos previstos no acordo firmado;

  3. Cumprimento da meta mínima de renovação anual de 10% da frota, respeitando a vida útil de sete anos dos veículos;

  4. Regularização da inadimplência do Executivo municipal na aquisição de veículos para o Serviço de Transporte Porta a Porta, com déficit atual de 12 ônibus;

  5. Cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 015.2017.000040, especialmente quanto à retirada de dinheiro em espécie de circulação nos coletivos;

  6. Fiscalização, por parte do município, das obrigações fiscais e tributárias das empresas concessionárias, conforme o contrato de concessão vigente.

A manifestação reforça a atuação do Ministério Público em defesa do interesse público e da melhoria do serviço essencial de transporte urbano prestado à população manauara.

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