O senador Eduardo Braga afirmou que a decisão da Receita Federal de manter a alíquota zero de PIS/Cofins reforça a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus, garantindo segurança jurídica para investidores e preservando empregos no Amazonas.

Uma das principais vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi preservada após a Receita Federal rever o entendimento que restringia a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas ao modelo econômico amazonense. A mudança foi comemorada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atribuiu a decisão ao trabalho realizado durante a regulamentação da reforma tributária e à atuação da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) na Justiça.

A revisão foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Justiça Federal suspender, em decisão liminar, os efeitos da Nota Cosit nº 141, que reduzia o alcance do benefício fiscal.

Com o novo posicionamento, a Receita Federal reconheceu que a alíquota zero de PIS/Cofins continua válida para as vendas destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus, entendimento considerado essencial para manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Braga destaca segurança para empregos e investimentos

Ao comentar a decisão, Eduardo Braga afirmou que o recuo da Receita Federal reforça a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus e garante segurança jurídica tanto para investidores quanto para trabalhadores.

“Eu tenho dito à Fiesp e aos nossos adversários da Zona Franca que não adianta querer prejudicar a Zona Franca, porque ela está garantida pela Constituição da República. Mais uma vez perderam. Agora, a Receita Federal reconheceu que precisava rever seu entendimento. Os trabalhadores estão com seus empregos garantidos e os investidores têm a segurança jurídica necessária para continuar ampliando os investimentos na Zona Franca de Manaus”, declarou o senador.

Justiça reconheceu proteção constitucional

A mudança de entendimento ocorreu depois que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) ingressou com ação na Justiça Federal contestando a interpretação adotada pela Receita.

Ao analisar o caso, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar suspendendo os efeitos da orientação anterior, entendendo que a redução do benefício contrariava a proteção constitucional conferida à Zona Franca de Manaus.

Na decisão, o magistrado também destacou a atuação de Eduardo Braga durante a tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional. Relator da matéria no Senado, o parlamentar foi citado, ao lado do senador Omar Aziz, pela defesa das garantias constitucionais asseguradas ao modelo econômico amazonense.

Incentivo permanece preservado

Com a revisão promovida pela Receita Federal, permanece assegurada a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca de Manaus.

Na avaliação de representantes do setor produtivo, a medida fortalece a segurança jurídica do ambiente de negócios, preserva a competitividade do Polo Industrial de Manaus e garante estabilidade para novos investimentos.

Atualmente, a cadeia econômica ligada à Zona Franca de Manaus sustenta cerca de 1 milhão de empregos no Brasil, sendo aproximadamente 130 mil postos de trabalho diretos concentrados no Polo Industrial de Manaus, um dos principais motores da economia amazonense.

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