A droga foi localizada no interior do veículo durante abordagem policial realizada na zona norte de Manaus (Foto: Divulgação)

A Justiça do Amazonas reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A mudança no resultado do processo ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que sustentou a existência de provas suficientes para demonstrar a participação da acusada no transporte de mais de 10 quilos de cocaína apreendidos em Manaus.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reverteu a absolvição concedida anteriormente pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas.

Segundo o MPAM, o conjunto de provas produzido durante a investigação e confirmado ao longo da instrução processual apontava de forma consistente para o envolvimento da advogada no crime. O entendimento foi defendido pela titular da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus, promotora Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, e posteriormente respaldado em parecer da 10ª Procuradoria de Justiça.

De acordo com os autos, a apreensão ocorreu em 21 de novembro de 2024, quando policiais militares atendiam uma ocorrência relacionada a uma denúncia de disparo de arma de fogo na Comunidade Parque das Celebridades, na zona norte da capital. Durante a abordagem a um veículo Honda Fit, ocupado por Suiane Vitória e Janderson de Medeiros da Silva, os agentes encontraram dez tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 10,42 quilos do entorpecente.

O material foi encaminhado para perícia e o laudo toxicológico confirmou que se tratava de cocaína. Para o Ministério Público, além da quantidade expressiva da droga, outros elementos reforçavam a participação da acusada, como a localização do entorpecente em área visível do veículo, o forte odor exalado pelos tabletes e a ligação dela com o outro denunciado no processo.

O recurso também destacou imagens que mostrariam os dois juntos horas antes da abordagem policial, além de informações obtidas por monitoramento do trajeto percorrido pelo automóvel e os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela ocorrência.

Na avaliação do MPAM, as provas reunidas eram suficientes para afastar a tese de absolvição adotada em primeira instância. O entendimento acabou sendo acolhido pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu a procedência dos argumentos apresentados pela acusação.

A promotora Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula afirmou que a decisão representa o reconhecimento da robustez do trabalho investigativo realizado no caso.

Segundo ela, a acusada sequer havia sido autuada em flagrante inicialmente, mas passou a ser formalmente indiciada e denunciada após questionamentos apresentados pelo Ministério Público durante o andamento das investigações. Mesmo com a produção de provas durante a instrução processual, a ré foi absolvida em primeiro grau, decisão posteriormente revertida pelo TJAM.

Com a reforma da sentença, a advogada passa a figurar entre os condenados no processo relacionado à apreensão da carga de cocaína, em uma decisão que reforça o entendimento do Tribunal sobre a suficiência das provas apresentadas pelo Ministério Público para caracterizar o crime de tráfico de drogas.

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