Leland Barroso, do TRE-AM, esclarece que a pré-campanha permite a divulgação de propostas, mas proíbe o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

Com a aproximação das eleições de 2026 e o aumento da movimentação política em todo o país, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as regras que diferenciam a pré-campanha da propaganda eleitoral antecipada. A principal orientação é que pré-candidatos podem divulgar seus nomes, apresentar propostas e participar de eventos políticos, mas continuam proibidos de fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.

O esclarecimento busca orientar partidos, lideranças políticas e eleitores sobre os limites estabelecidos pela legislação eleitoral em um momento de intensificação das articulações para a disputa eleitoral do próximo ano.

Segundo o TRE-AM, a legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, reuniões, encontros partidários e eventos públicos para discutir projetos e ideias voltadas à sociedade. A divulgação de qualidades pessoais e a manifestação da intenção de concorrer também são autorizadas durante a pré-campanha.

No entanto, a Justiça Eleitoral alerta que o pedido direto de voto continua proibido antes do período oficial de campanha. Caso haja manifestação considerada irregular, qualquer cidadão, partido político, candidato ou integrante do Ministério Público Eleitoral poderá provocar a Justiça para analisar a situação.

De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, a atuação da Justiça Eleitoral ocorre mediante provocação das partes interessadas, não havendo fiscalização prévia das manifestações políticas realizadas durante a pré-campanha.

A análise dos casos é feita individualmente e leva em consideração não apenas as palavras utilizadas, mas também o contexto em que a mensagem foi divulgada. Dependendo da situação, a propaganda antecipada pode resultar em penalidades previstas na Lei das Eleições, incluindo aplicação de multa.

Cresce movimentação política no Amazonas

O esclarecimento do TRE-AM ocorre em um cenário de intensa movimentação política no Amazonas, onde pré-candidatos ao Governo do Estado, Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa já ampliam agendas públicas, entrevistas e participação em eventos partidários.

Com a proximidade do calendário eleitoral, a tendência é que aumente a exposição dos postulantes aos cargos eletivos, exigindo atenção redobrada para evitar práticas que possam ser interpretadas como campanha antecipada.

Calendário eleitoral

O Tribunal também lembrou os próximos marcos do calendário das Eleições 2026.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição dos nomes, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

A campanha eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual estarão autorizadas ações como distribuição de material gráfico, realização de comícios, divulgação de propaganda na internet e demais atividades previstas na legislação.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, conforme o cronograma aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-AM orienta que pré-candidatos e partidos observem rigorosamente as regras eleitorais para evitar questionamentos judiciais e garantir a igualdade de condições entre os concorrentes durante o processo eleitoral.

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