
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), conforme publicação no Diário Eletrônico do órgão, edição do dia 22, negou pedido do Republicanos -de parcelamento de débitos relacionados à prestação de contas partidárias. O pedido da sigla partidária, dirigido pelo deputado federal Silas Câmara, argui dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 133/2024, conhecida por criar mecanismos de renegociação de dívidas partidárias.
De acordo com a decisão, proferida pela desembargadora Carla Maria Santos os executados pleiteavam o parcelamento em até 180 meses, além da suspensão das cobranças judiciais em andamento.
“Nego o pedido d aplicação de regime consignado à Emenda Constitucional 133/2024 ao débito bem como o pedido de parcelamento Nego, ainda a suspensão dos atos executivos formulado pela executada, restando prejudicados os demais requerimentos”, sentencia a desembargadora.
A decisão mantém, portanto, válidas as cobranças ligadas à execução judicial envolvendo o partido e demais responsáveis citados no processo.
Segundo entendimento do TRE-AM, as cobranças não possuem natureza tributária logo não podem ser incluídas automaticamente nas regras de renegociação previstas na Emenda Constitucional nº 133/2024.
O valor originalmente devido pelo Republicanos-AM e seus responsáveis, registrado no demonstrativo de débito, em 30 de abril de 2019, era de R$ 3.671.180,09.
O montante corresponde ao débito principal decorrente das contas julgadas não prestadas e permaneceu sem pagamento ao longo dos anos, motivando a instauração do cumprimento de sentença e a cobrança pela Advocacia-Geral da União. O período considerado no cálculo vai de 30/04/2019 a 27/01/2025, mostrando que a dívida se arrasta há quase seis anos sem quitação.
Com a atualização monetária e aplicação da taxa Selic, que resultou em um coeficiente de 0,462279, somado a 1% referente ao mês da atualização, o valor do débito sofreu um acréscimo de R$ 1.697.107,81, elevando o total para R$ 5.368.287,90.
Decisão







