
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral televisiva da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) até que sejam feitas as adequações exigidas pela legislação eleitoral. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A representação questiona inserções exibidas na televisão em 14 de outubro, com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. Segundo a coligação de Lula, o material promove a candidatura de Flávio à Presidência da República sem identificar adequadamente o candidato a vice-presidente da chapa, Alfredo Gaspar.
A coligação argumentou que a propaganda foi veiculada diversas vezes em emissoras de televisão e apontou que a suposta irregularidade pode ser constatada nas gravações apresentadas ao tribunal.
Legislação eleitoral
Ao analisar o pedido, Estela Aranha destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE estabelecem regras para a identificação dos candidatos em propagandas destinadas a cargos majoritários.
Conforme as normas, o nome do candidato a vice deve aparecer de maneira clara e legível, com tamanho correspondente a pelo menos 30% daquele utilizado para o nome do titular da chapa. A exigência deve ser observada sempre que o nome do candidato principal for divulgado.
A relatora considerou que há fundamentos jurídicos para o questionamento apresentado e que a continuidade da exibição da peça poderia prolongar os efeitos da possível irregularidade.
Diante disso, determinou que os responsáveis pela campanha se abstenham de veicular a propaganda questionada até que o conteúdo seja adaptado às exigências legais.
Pedido às emissoras foi negado
Apesar de determinar a suspensão da peça, a ministra rejeitou, neste momento, o pedido para que as emissoras de televisão fossem notificadas diretamente.
Segundo a decisão, a ordem direcionada aos responsáveis pela campanha é suficiente, por enquanto, para garantir o cumprimento da medida.
O caso será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação e, posteriormente, submetido à análise do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e ainda será submetida às etapas seguintes de análise do processo.







