
Desde a implantação do robô para automação de ordens de bloqueio de ativos financeiros no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já realizou 10.073 protocolos comuns e 4.831 ordens de “teimosinha”, totalizando 14.904 procedimentos automatizados.
Os dados, divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), compreendem o período entre novembro de 2025 e 3 de agosto de 2026.
O Sisbajud é a plataforma utilizada pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear valores existentes em instituições financeiras, com o objetivo de assegurar o cumprimento de decisões judiciais e conferir maior efetividade à satisfação do crédito.
Entre as funcionalidades disponíveis está a chamada “teimosinha”, mecanismo que realiza tentativas automáticas e sucessivas de bloqueio de valores, diariamente, por até 60 dias ou até que seja alcançado o montante determinado na decisão judicial.
A utilização da funcionalidade depende de requerimento da parte interessada e de autorização do magistrado responsável pelo processo. Após sua execução, o sistema registra automaticamente nos autos os comprovantes correspondentes aos resultados obtidos em cada tentativa de bloqueio.
Além das ordens efetivamente processadas, a automação identificou 4.448 processos em que as partes executadas não possuíam contas nas instituições financeiras consultadas. Nesses casos, não foi possível realizar o bloqueio de valores, razão pela qual os processos prosseguiram regularmente para os demais atos da fase de execução.
A solução foi desenvolvida pela equipe do Setor de Suporte da Capital, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), após análise e aprovação da Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação e da Comunicação, presidida pela desembargadora Vânia Marques Marinho.
A iniciativa integra as ações do TJAM voltadas à modernização dos sistemas judiciais, promovendo maior celeridade, eficiência e automação na execução de atos processuais repetitivos, reduzindo a necessidade de intervenções manuais pelas unidades judiciais e contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional.
Jurisprudência
Em 2026, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu tese segundo a qual “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”.







