Divulgação/Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, à perda dos direitos políticos por oito anos. A decisão ocorre em meio à candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro nas eleições deste ano e determina ainda o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o magistrado, o processo chegou ao fim após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-governador. Para Cyfer, com o encerramento da possibilidade de novos recursos, a condenação está apta a ser cumprida de forma definitiva.

Na decisão, o juiz afirmou que a via recursal foi esgotada e que, por isso, o título judicial pode ser executado. O magistrado também deixou claro que a decisão não determina diretamente se Garotinho poderá ou não disputar a eleição. Segundo ele, cabe à Justiça Eleitoral analisar eventual causa de inelegibilidade durante o processo de registro da candidatura.

Aos 66 anos, Anthony Garotinho é candidato ao Palácio Guanabara pelo Republicanos e integra uma chapa que tem como candidata a vice a major da Polícia Militar Elaine Gonçalves, do Democrata. A situação judicial do ex-governador poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral no momento do julgamento do registro de candidatura.

A condenação por improbidade administrativa está relacionada a um processo iniciado em 2018, envolvendo um suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, aproximadamente R$ 234,4 milhões teriam sido desviados para organizações não governamentais que, segundo a acusação, financiaram a pré-candidatura de Garotinho à Presidência da República em 2006.

Na época dos fatos investigados, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que era governadora do estado.

Além da perda dos direitos políticos, a condenação envolve outras penalidades financeiras. Na semana passada, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia solicitado a execução da sentença, argumentando que os recursos apresentados pela defesa haviam sido esgotados.

O Ministério Público também apresentou os valores atualizados das obrigações financeiras estabelecidas na condenação. O ressarcimento ao patrimônio público, que deverá ser dividido entre os réus da ação original, passou de R$ 234,4 milhões para aproximadamente R$ 2,55 bilhões após a atualização.

A indenização por danos morais coletivos, inicialmente fixada em R$ 2 milhões, foi atualizada para cerca de R$ 11,9 milhões. Já a multa civil, que era de R$ 500 mil, passou para aproximadamente R$ 778,9 mil.

A defesa de Anthony Garotinho, entretanto, contesta a interpretação adotada pelo juiz e sustenta que o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido. Em manifestação divulgada à imprensa nesta terça-feira (11), o advogado Admar Gonzaga afirmou que a defesa recebeu a decisão com veemência e mantém o entendimento de que o ex-governador está apto a exercer seus direitos políticos.

Segundo o advogado, o trânsito em julgado da condenação teria ocorrido juridicamente em 1º de agosto de 2018. A defesa argumenta que os recursos apresentados posteriormente foram considerados intempestivos e, por isso, as decisões posteriores dos tribunais superiores teriam apenas caráter declaratório, produzindo efeitos retroativos.

Com esse entendimento, os advogados sustentam que a suspensão dos direitos políticos de Garotinho teria terminado em 1º de agosto de 2026. A defesa afirma que a certidão formal de trânsito em julgado não seria responsável por estabelecer o início da contagem do prazo, mas apenas por registrar formalmente uma situação jurídica que já teria ocorrido anteriormente.

Os advogados também argumentam que a continuidade da execução da pena após o suposto encerramento do período de oito anos violaria dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e princípios relacionados à segurança jurídica e à limitação temporal da condenação.

A defesa declarou ainda ter convicção de que Garotinho está atualmente no pleno exercício de seus direitos políticos e que esse entendimento deverá ser levado à Justiça Eleitoral durante a análise do registro da candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

Com a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública, a questão passa a envolver diretamente a Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os efeitos da condenação sobre a candidatura. O juiz Ricardo Cyfer determinou o envio das informações ao TRE-RJ e ao TSE, mas ressaltou que a análise de eventual inelegibilidade não faz parte do objeto de sua decisão.

A definição sobre a possibilidade de Garotinho concorrer ao governo do estado dependerá, portanto, da apreciação da Justiça Eleitoral, especialmente durante o julgamento do registro da candidatura. Até lá, a defesa deverá continuar sustentando que o prazo de suspensão dos direitos políticos já foi integralmente cumprido.

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