
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, admitiu a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Careiro, administrada pela prefeita Mara Alves, para apurar possíveis irregularidades na realização da Agropec 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (6), determina o encaminhamento do processo ao relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que deverá analisar o pedido de medida cautelar formulado pelo órgão ministerial.
O ponto central da representação é a suspeita de que os elevados gastos previstos para a realização da feira agropecuária sejam incompatíveis com a situação financeira do município, que, segundo o Ministério Público de Contas, enfrenta dificuldades para manter serviços públicos essenciais e cumprir compromissos com servidores e fornecedores.
MPC pede suspensão imediata das despesas da Agropec
Na representação assinada pelo procurador de Contas João Barroso de Souza, o MPC solicita que o Tribunal determine, em caráter cautelar, que a Prefeitura de Careiro se abstenha de celebrar novos contratos, empenhar, liquidar ou efetuar pagamentos relacionados à Agropec 2026 até que demonstre possuir disponibilidade financeira e regularidade na execução das despesas essenciais do município.
O órgão ministerial também sustenta que há falta de transparência sobre os procedimentos administrativos ligados ao evento, incluindo licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, empenhos e pagamentos, situação que, segundo o MPC, dificulta o controle externo e a fiscalização dos recursos públicos.
Presidente do TCE reconhece requisitos e admite representação
No despacho de admissibilidade, Yara Lins concluiu que a representação atende aos requisitos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas e que o instrumento é adequado para apurar possíveis ilegalidades ou situações de má gestão envolvendo recursos públicos.
Ao admitir a representação, a presidente não analisou o mérito das acusações nem concedeu a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas. A decisão limita-se ao juízo de admissibilidade e determina que o processo seja encaminhado ao relator, responsável por decidir se concede ou não a suspensão das despesas relacionadas ao evento.
Processo segue para análise da medida cautelar
No despacho, Yara Lins determinou ainda a publicação da decisão no Diário Oficial, a comunicação ao Ministério Público de Contas e à Prefeitura de Careiro, além da remessa dos autos ao conselheiro relator para apreciação do pedido de medida cautelar.
Caso o pedido do MPC seja acolhido, a Prefeitura poderá ser impedida de realizar novas despesas relacionadas à Agropec 2026 até comprovar que possui condições financeiras para executar o evento sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Careiro sobre os fatos apontados na representação e sobre o despacho publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
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