
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (13), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas para o Governo e o Senado do Amazonas. A decisão liminar da juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e valerá até o julgamento definitivo da representação.
O levantamento, registrado sob o número AM-00886/2026, ganhou repercussão ao apresentar Maria do Carmo Seffair e Omar Aziz em situação de empate técnico na corrida pelo Governo do Amazonas. A decisão, no entanto, não analisa se os percentuais divulgados estão certos ou errados, mas aponta problemas relacionados às informações exigidas para fiscalização da pesquisa eleitoral.
A representação foi apresentada pela Coligação União Pelo Amazonas, formada por PSB, Podemos e Federação União Progressista (União Brasil/PP), contra o Instituto Veritá. O levantamento havia sido registrado em 27 de julho, com 1.220 entrevistados, margem de erro aproximada de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A coleta ocorreu entre 28 de julho e 1º de agosto.
“Todos os bairros” não atende às regras, aponta juíza
Entre os pontos considerados pela magistrada está a forma como o instituto apresentou a abrangência territorial do levantamento.
Segundo a decisão, o arquivo de complementação territorial utilizou a expressão “TODOS OS BAIRROS”, sem delimitar os bairros abrangidos ou, na ausência dessa delimitação, identificar a área onde as entrevistas foram realizadas.
A juíza considerou que essa informação não atende ao que determina o artigo 2º, § 7º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que estabelece requisitos para permitir a fiscalização das pesquisas eleitorais.
Na representação, também foram apontadas inconsistências envolvendo informações sobre setores censitários e a quantidade e composição dos entrevistados, além de questionamentos relativos a idade, renda e escolaridade.
Juíza vê risco na continuidade da divulgação
Um dos trechos de maior relevância da decisão está na fundamentação utilizada para justificar a urgência da suspensão.
Ao reconhecer a presença dos requisitos para a concessão da liminar, Anagali Marcon Bertazzo citou precedente do próprio TRE-AM segundo o qual o risco provocado por uma pesquisa eleitoral não depende apenas da proximidade da votação.
“O risco de dano, no âmbito das pesquisas eleitorais, não se mede pela proximidade calendária do pleito, mas pela continuidade da circulação pública de dados potencialmente incompatíveis com a realidade e pelo efeito acumulativo que essa circulação produz sobre a percepção do eleitorado.”
O entendimento citado pela relatora foi firmado anteriormente pelo TRE-AM em outra representação envolvendo pesquisa eleitoral.
Pesquisa deve sair de circulação imediatamente
Com base nesses elementos, a magistrada concedeu tutela de urgência e determinou que o Instituto Veritá suspenda imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa AM-00886/2026, tanto para governador quanto para senador do Amazonas.
A proibição permanecerá válida até que a representação seja julgada definitivamente. Em caso de descumprimento, o instituto estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.
A decisão também determina a citação do Veritá para cumprimento da ordem e apresentação de defesa no prazo de dois dias. Depois da manifestação do instituto, ou do encerramento do prazo sem defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
Levantamento colocou Maria do Carmo e Omar em empate técnico
Divulgada no início de agosto, a pesquisa Veritá colocou Maria do Carmo Seffair e Omar Aziz tecnicamente empatados na disputa pelo Governo do Amazonas.
Agora, por determinação do TRE-AM, os resultados do levantamento não poderão continuar sendo divulgados enquanto estiver em vigor a liminar.
A decisão é provisória e não representa o julgamento final da representação. O mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a manifestação do Instituto Veritá e do Ministério Público Eleitoral.
Confira Decisão







