
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou que o deputado federal Sidney Leite (PSD) recolha, no prazo de 15 dias, R$ 5 mil ao Tesouro Nacional, referentes à multa aplicada por propaganda eleitoral irregular.
O processo teve origem em representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas e envolve o impulsionamento financeiro de conteúdo de teor negativo contra Wilson Lima durante o período de pré-campanha.
Segundo as informações constantes no processo, a coligação sustentou que Sidney Leite utilizou seu perfil oficial no Instagram para divulgar propaganda eleitoral negativa antecipada, mediante impulsionamento pago, entre fevereiro e março de 2026.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela cobrança da multa, destacando o interesse público na recuperação dos valores decorrentes de condenações eleitorais já definitivas.
“As multas eleitorais constituem receitas públicas destinadas ao Fundo Partidário, atraindo o legítimo interesse social e institucional na pronta cobrança e recuperação dos ativos financeiros fixados pelo provimento jurisdicional transitado em julgado”, destacou o órgão ministerial.
Publicação criticava gestão de Wilson Lima
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral identificou o “patrocínio” de conteúdo com críticas direcionadas a Wilson Lima, então vinculado à coligação autora da representação.
Na publicação questionada judicialmente, Sidney Leite criticava as condições da educação estadual e atribuía problemas do setor à gestão de Wilson Lima.
“Fico muito decepcionado ao ver o desmonte da educação do Amazonas promovida pela gestão Wilson Lima”, dizia parte da legenda utilizada no conteúdo impulsionado.
A postagem também afirmava que escolas estariam em condições precárias e terminava dizendo que “o Amazonas merece mais”.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral veda propaganda eleitoral paga na internet, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas de impulsionamento de conteúdo, que precisam cumprir requisitos específicos, incluindo identificação inequívoca e contratação pelos agentes autorizados pela legislação.
A representação da União pelo Amazonas apontou justamente que o conteúdo negativo teria sido impulsionado durante a pré-campanha, entre fevereiro e março deste ano.
Com a determinação da presidente do TRE-AM, Sidney Leite terá 15 dias para realizar o recolhimento dos R$ 5 mil correspondentes à multa eleitoral.







