
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve, nesta terça-feira (4), a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, ao rejeitar recurso que buscava reverter a decisão que o obriga a devolver R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além de pagar R$ 20.481,58 em multas. O tribunal concluiu que o ex-gestor não apresentou provas suficientes para afastar as irregularidades identificadas na execução de um convênio voltado à recuperação de ramais no município.
A decisão foi tomada após análise de recurso contra o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara do TCE-AM. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, votou pela manutenção integral da condenação, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Falta de comprovação pesou na decisão
O ponto central da decisão foi a ausência de documentação que comprovasse a utilização do combustível adquirido com recursos públicos na recuperação dos ramais previstos no convênio.
Ao rejeitar os argumentos da defesa, o relator destacou que as características geográficas e climáticas da região amazônica, como chuvas intensas, erosões e atoleiros, não afastam a obrigação do gestor de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.
Segundo o auditor, não foram apresentados documentos que demonstrassem a relação entre o volume de combustível adquirido, a utilização das máquinas e a execução efetiva dos serviços contratados.
“O gestor tem o dever de comprovar a aplicação dos recursos públicos, independentemente das dificuldades operacionais enfrentadas na região”, destaca a fundamentação do voto.
Superfaturamento não foi no preço, mas na quantidade
Outro ponto ressaltado pelo relator foi que a irregularidade identificada pelo TCE-AM não se refere ao valor pago pelo litro de diesel, mas à inexistência de comprovação de que todo o combustível adquirido foi efetivamente utilizado na recuperação dos ramais.
Conforme a decisão, a auditoria concluiu que houve superfaturamento quantitativo, caracterizado pelo pagamento de serviços que não foram comprovadamente executados, gerando prejuízo ao erário de R$ 194.942,47.
Convênio previa recuperação de ramais
O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, durante a gestão de Gean Campos de Barros.
O acordo destinou R$ 308.658,89 para a aquisição de combustível que seria utilizado na recuperação dos ramais do Assentamento P.A. Monte.
Na análise das contas, a Primeira Câmara do TCE-AM considerou o convênio ilegal e julgou irregulares as contas do ex-prefeito, entendimento agora reafirmado após o julgamento do recurso.
A defesa sustentava que a metodologia utilizada pela auditoria não considerou as particularidades da Amazônia e argumentou que não havia comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito. No entanto, os argumentos foram afastados pelo relator, que entendeu que a ausência de comprovação da execução dos serviços é suficiente para manter o dever de ressarcimento e a aplicação das penalidades.







